Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.282/1992

Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO DE JESUS ADOLESCENTE, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.282, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO DE JESUS ADOLESCENTE, com sede em Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DE

JESUS ADOLESCENTE, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.