Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.283/1992

Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Pelezinho com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.283, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Pelezinho com sede em Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a

Associação Atlética Pelezinho, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.