Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.284/1992

Declara de Utilidade Pública a Associação dos PraçAs Bombeiros

LEI Nº 1.284, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos PraçAs Bombeiros

Militares de DEs:

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos Praças Bombeiros Militares de DEs, com sede em Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.