Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.285/1992

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da APAE -

LEI Nº 1.285, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo-MS

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo, com sede naquela cidade.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.