Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.287/1992

Declara de Utilidade Pública a Associação Sul-Matogrossense Pro-

LEI Nº 1.287, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação Sul-Matogrossense Pro-

Aidético, com sede e foro na cidade de Campo Grande MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação

Sul-Matogrossense Pro-Aidético, com sede e foro na cidade de Campo

Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.