Lei Ordinária nº 129/1980
Declara de Utilidade Pública a Creche Santa Fé, com sede em Campo
LEI Nº 129, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Creche Santa Fé, com sede em Campo
Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Creche Santa Fé, entidade de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.