Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 129/1980

Declara de Utilidade Pública a Creche Santa Fé, com sede em Campo

LEI Nº 129, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Creche Santa Fé, com sede em Campo

Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Creche Santa Fé, entidade de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de setembro de 1.980

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.