Lei Ordinária nº 1.295/1992
Estabelece a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, cria o quadro de carreira da Defensoria Pública, e dá outras providências.
LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
Estabelece a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, cria o quadro de carreira da Defensoria Pública, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.386, de 22 de setembro de 1992, páginas 29 a 32.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, nos termos desta Lei, a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública e o quadro de carreira da Defensoria Pública em atendimento ao que dispõe o artigo 5º,
§ 1º da Lei Complementar nº 51 , de 30 de agosto de 1.990.
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Seção I Das Disposições Especiais
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública é o órgão da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul incumbido da orientação normativa, coordenação setorial programática, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes, nos termos da Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre o Estatuto da Carreira de seus Membros.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública será dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública com a colaboração do Procurador-Geral-Adjunto que o substituíra em seus impedimentos legais e eventuais.
Seção II Da Estrutura Básica
Art. 4º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública tem a seguinte estrutura Básica:
I - Órgão de Assessoramento Técnico:
a) Assessoria Técnica.
II - Orgãos de Execução Programática:
a) Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau;
b) Procuradoria Judicial Cível;
c) Procuradoria Judicial Criminal.
III - Órgãos de Atuação Instrumental:
a) Diretoria-Geral;
1. Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira
2. Diretoria de Administração.
Parágrafo único. As Procuradorias Judiciais Cível e Criminal serão integradas por Procuradores da Defensoria Pública nelas regularmente lotados nos termos da Lei Complementar nº 051 , de 30
de agosto de 1990.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I Da Assessoria Técnica
Art. 5º A Assessoria Técnica é o órgão de apoio Técnico à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação administrativa.
Seção II Da Coordenadoria Dos Orgãos de Atuação de 1º Grau
Art. 6º Compete à Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau auxiliar os Órgãos de administração superior da instituição no planejamento e supervisão de suas atividades.
§ 1º Nas Comarcas onde houver mais de dois Orgãos de atuação da Defensoria Pública, o Procurador-Geral designará membro da instituição que exercerá as funções de Coordenador-Adjunto, cujas atribuições serão definidas pelo Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Defensoria Pública, até o máximo de 07 (sete funções).
§ 2º As atribuições dos coordenadores serão definidas no Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.
Seção III Da Diretoria-geral
Art. 7º Compete à Diretoria-Geral coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração, execução orçamentária e financeira e informática, no âmbito da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.
Subseção I Da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 8º Compete à Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira executar as atividades relacionadas à execução financeira, contabilidade, tomada de contas e orçamentação.
Subseção II Da Diretoria de Administração
Art. 9º Compete à Diretoria de Administração as atividades relacionadas a pessoal, materiais, serviços gerais e patrimônio, necessários ao funcionamento da Instituição.
CAPÍTULO III DOS DIRIGENTES
Art. 10. Os Orgãos componentes da estrutura básica a que se refere esta Lei serão dirigidos:
I - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;
II - as Diretorias, por Diretor;
III - a Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau, por Coordenador-Geral.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica, integrada por Assessores, será coordenada pelo Procurador-Geral-Adjunto.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS, GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 11. Ficam criados:
I - o Quadro de Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, composto pelos cargos constantes do anexo I desta Lei;
II - o cargo de Procurador-Geral-Adjunto da Defensoria Pública e as funções de Corregedor-Geral da Defensoria Pública, de Coordenador - Geral dos Órgãos de Atuação de 1º Grau e de Coordenador-Adjunto, os quais observarão, para o seu provimento e sistema de retribuição, o estabelecido pela Lei Orgânica da Defensoria Pública;
III - os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior e de Assistência Direta e Imediata da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, constantes do anexo II desta Lei;
IV - o Quadro de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, composto dos cargos constantes do anexo III desta Lei, observado o sistema classificatório estabelecido pela Lei nº 1086 , de 27 de agosto de 1990.
Parágrafo único. As funções de Coordenador-Adjunto serão providas sempre que se verificar a situação prevista no
§ 1º, do art. 6º desta Lei.
Art. 12. Ficam extintos:
I - os cargos do Quadro de Carreira da Assistência Judiciária, constantes do Anexo IV desta Lei;
II - 4 (quatro) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, sendo 01 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, 01 (um) de Coordenador Setorial de Planejamento, símbolo DAS-3, 01 (um) de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-4, e 01 (um) de Diretor de Administração, símbolo DAS-4;
III - os cargos efetivos integrantes da Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral da Defensoria Publica, constantes do Anexo V desta Lei.
§ 1º Os atuais integrantes dos cargos de carreira da Assistência Judiciária ficam transpostos para os cargos de igual nível do Quadro a que se refere o inciso I do art. 11 desta Lei, respeitados todos os direitos e vantagens adquiridos anteriormente.
§ 2º Os servidores efetivos lotados na Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, na data de vigência desta Lei, bem como os integrantes do Quadro de Pessoal Administrativo da Assistência Judiciária ficam transpostos para os cargos de igual nível, previstos no Anexo III desta Lei.
Art. 13. as transposições a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo anterior, serão feitas através de ato do Procurador-Geral da Defensoria Pública.
Art. 14. O cargo de Procurador-Geral da Defensoria Pública, criado e provido, nos termos do parágrafo 1º do art. 205, da Lei Complementar nº 051 , de 30 de agosto de 1990, passa a integrar, definitivamente, a estrutura organizacional da Administração Superior da Instituição.
Art. 15. Ficam transferidos para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a dotação orçamentária, os materiais e o patrimônio da Assistência Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 1992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
QUADRO DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA (CRIADO)
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador da Defensoria Pública PDP-26 10
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 38
Defensor Público de 2ª Entrância DP-24 38
Defensor Público de 1ª Entrância DP-23 28
Defensor Público Substituto DP-22 05
ANEXO I DA LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador de Defensoria Pública PDP-26 14
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 51
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 52
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 12
ANEXO DA LEI Nº 2.853, DE 28 DE JUNHO DE 2004
Denominação Símbolo Quantidade
Procurador da Defensoria Pública PDP-26 14
*Defensor Público de Segunda Instância DP-26 14 +11 = 25
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 *78 +20 = 98
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 25
*
Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º
* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005.
Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.
Denominação Símbolo Quantidade
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 98
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 25
Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 100
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 35
ANEXO II PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DE
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CRIADOS)
-------------------------
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE
------------|-----|-------
Diretor-Geral DAS-2 01
Diretor DAS-3 02
Assessor Especial III DAS-3 01
Assessor I DAS-4 02
Assessor II DAS-5 03
Assistente I CAI-1 04
Assistente II CAI-2 02
Assistente III CAI-3 01
Assistente IV CAI-4 01
----------------------
ANEXO III PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.
QUADRO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (CRIADO)
TABELA "A" - NÍVEL SUPERIOR
---------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL
---------------------------
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
|------|----|
Assistente Jurídico 02 TS-105
Bibliotecário 01 TS-108
Contador 02 TS-111
Economista 02 TS-112
Técnico de Planejamento 01 TS-146
---------------------------
TABELA B - NÍVEL MÉDIO
---------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL
---------------------------
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
|------|----|
Agente Administrativo 10 AD-201
Assistente de Administração 10 AD-202
Técnico de Contabilidade 02 AT-331
Programador 01 AT-204
---------------------------
TABELA C - APOIO
---------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL
---------------------------
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
----------------|------|----|
Artífice de Copa e Cozinha 04 SA-506
Contínuo 06 SA-519
Motorista 04 TO-402
Recepcionista 03 SA-522
---------------------------
ANEXO IV DA LEI NR 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
QUADRO DA CARREIRA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (EXTINTO)
---------------------------------
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador da Assistência Judiciária PAJ-26 07
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 35
Defensor Público de 2ª Entrância DP-24 37
Defensor Público da 1ª Entrância DP-23 28
---------------------------------
ANEXO V PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
QUADRO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (EXTINTO)
---------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL
-------------|----------|---------|
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
|----------|---------|
Assistente Jurídico 02 TS-105
---------------------------------
Economista 02 TS-112
---------------------------------
Técnico de Contabilidade 02 AD-202
Assistente de Administração 08 AT-331
Agente Administrativo 04 AD-201
---------------------------------
Recepcionista 01 SA-522
---------------------------------
Datilógrafo 04 AD-203
Auxiliar de Serviços Diversos 02 SA-517
---------------------------------
Contínuo 03 SA-519
---------------------------------
Motorista 04 TO-402
-------------------------------- -
Art. 1
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Seção I
Das Disposições Especiais
Art. 2
Art. 3
Seção II
Da Estrutura Básica
Art. 4
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Assessoria Técnica
Art. 5
Seção II
Da Coordenadoria Dos Orgãos de Atuação de 1º Grau
Art. 6
Seção III
Da Diretoria-geral
Art. 7
Subseção I
Da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 8
Subseção II
Da Diretoria de Administração
Art. 9
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES
Art. 10
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇOES FINAIS, GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO
ANEXO II
PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANEXO III
PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANEXO IV
ANEXO V
PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3024/2005 de 04/07/2005
Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004
Lei Ordinária nº 1638/1995 de 27/12/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 51/1990 de 30/08/1990