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Lei Ordinária nº 1.295/1992

Estabelece a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, cria o quadro de carreira da Defensoria Pública, e dá outras providências.

LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.

Estabelece a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, cria o quadro de carreira da Defensoria Pública, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.386, de 22 de setembro de 1992, páginas 29 a 32.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, nos termos desta Lei, a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública e o quadro de carreira da Defensoria Pública em atendimento ao que dispõe o artigo 5º,

§ 1º da Lei Complementar nº 51 , de 30 de agosto de 1.990.

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Seção I Das Disposições Especiais

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública é o órgão da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul incumbido da orientação normativa, coordenação setorial programática, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes, nos termos da Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre o Estatuto da Carreira de seus Membros.

Art. 3º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública será dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública com a colaboração do Procurador-Geral-Adjunto que o substituíra em seus impedimentos legais e eventuais.

Seção II Da Estrutura Básica

Art. 4º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública tem a seguinte estrutura Básica:

I - Órgão de Assessoramento Técnico:

a) Assessoria Técnica.

II - Orgãos de Execução Programática:

a) Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau;

b) Procuradoria Judicial Cível;

c) Procuradoria Judicial Criminal.

III - Órgãos de Atuação Instrumental:

a) Diretoria-Geral;

1. Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira

2. Diretoria de Administração.

Parágrafo único. As Procuradorias Judiciais Cível e Criminal serão integradas por Procuradores da Defensoria Pública nelas regularmente lotados nos termos da Lei Complementar nº 051 , de 30

de agosto de 1990.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I Da Assessoria Técnica

Art. 5º A Assessoria Técnica é o órgão de apoio Técnico à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação administrativa.

Seção II Da Coordenadoria Dos Orgãos de Atuação de 1º Grau

Art. 6º Compete à Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau auxiliar os Órgãos de administração superior da instituição no planejamento e supervisão de suas atividades.

§ 1º Nas Comarcas onde houver mais de dois Orgãos de atuação da Defensoria Pública, o Procurador-Geral designará membro da instituição que exercerá as funções de Coordenador-Adjunto, cujas atribuições serão definidas pelo Regimento Interno da Procuradoria-

Geral da Defensoria Pública, até o máximo de 07 (sete funções).

§ 2º As atribuições dos coordenadores serão definidas no Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.

Seção III Da Diretoria-geral

Art. 7º Compete à Diretoria-Geral coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração, execução orçamentária e financeira e informática, no âmbito da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.

Subseção I Da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 8º Compete à Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira executar as atividades relacionadas à execução financeira, contabilidade, tomada de contas e orçamentação.

Subseção II Da Diretoria de Administração

Art. 9º Compete à Diretoria de Administração as atividades relacionadas a pessoal, materiais, serviços gerais e patrimônio, necessários ao funcionamento da Instituição.

CAPÍTULO III DOS DIRIGENTES

Art. 10. Os Orgãos componentes da estrutura básica a que se refere esta Lei serão dirigidos:

I - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

II - as Diretorias, por Diretor;

III - a Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau, por Coordenador-Geral.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica, integrada por Assessores, será coordenada pelo Procurador-Geral-Adjunto.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS, GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 11. Ficam criados:

I - o Quadro de Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, composto pelos cargos constantes do anexo I desta Lei;

II - o cargo de Procurador-Geral-Adjunto da Defensoria Pública e as funções de Corregedor-Geral da Defensoria Pública, de Coordenador - Geral dos Órgãos de Atuação de 1º Grau e de Coordenador-Adjunto, os quais observarão, para o seu provimento e sistema de retribuição, o estabelecido pela Lei Orgânica da Defensoria Pública;

III - os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior e de Assistência Direta e Imediata da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, constantes do anexo II desta Lei;

IV - o Quadro de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, composto dos cargos constantes do anexo III desta Lei, observado o sistema classificatório estabelecido pela Lei nº 1086 , de 27 de agosto de 1990.

Parágrafo único. As funções de Coordenador-Adjunto serão providas sempre que se verificar a situação prevista no

§ 1º, do art. 6º desta Lei.

Art. 12. Ficam extintos:

I - os cargos do Quadro de Carreira da Assistência Judiciária, constantes do Anexo IV desta Lei;

II - 4 (quatro) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, sendo 01 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, 01 (um) de Coordenador Setorial de Planejamento, símbolo DAS-3, 01 (um) de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-4, e 01 (um) de Diretor de Administração, símbolo DAS-4;

III - os cargos efetivos integrantes da Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral da Defensoria Publica, constantes do Anexo V desta Lei.

§ 1º Os atuais integrantes dos cargos de carreira da Assistência Judiciária ficam transpostos para os cargos de igual nível do Quadro a que se refere o inciso I do art. 11 desta Lei, respeitados todos os direitos e vantagens adquiridos anteriormente.

§ 2º Os servidores efetivos lotados na Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, na data de vigência desta Lei, bem como os integrantes do Quadro de Pessoal Administrativo da Assistência Judiciária ficam transpostos para os cargos de igual nível, previstos no Anexo III desta Lei.

Art. 13. as transposições a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo anterior, serão feitas através de ato do Procurador-Geral da Defensoria Pública.

Art. 14. O cargo de Procurador-Geral da Defensoria Pública, criado e provido, nos termos do parágrafo 1º do art. 205, da Lei Complementar nº 051 , de 30 de agosto de 1990, passa a integrar, definitivamente, a estrutura organizacional da Administração Superior da Instituição.

Art. 15. Ficam transferidos para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a dotação orçamentária, os materiais e o patrimônio da Assistência Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1992

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

ANEXO I DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

QUADRO DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA (CRIADO)

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Procurador da Defensoria Pública PDP-26 10

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 38

Defensor Público de 2ª Entrância DP-24 38

Defensor Público de 1ª Entrância DP-23 28

Defensor Público Substituto DP-22 05

ANEXO I DA LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

CARGOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Procurador de Defensoria Pública PDP-26 14

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 51

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 52

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 12

ANEXO DA LEI Nº 2.853, DE 28 DE JUNHO DE 2004

Denominação Símbolo Quantidade

Procurador da Defensoria Pública PDP-26 14

*Defensor Público de Segunda Instância DP-26 14 +11 = 25

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 *78 +20 = 98

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 25

*

Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º

* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005.

Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.

Denominação Símbolo Quantidade

Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 98

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 25

Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015.

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 100

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 35

ANEXO II PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DE

ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CRIADOS)

-------------------------

DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE

------------|-----|-------

Diretor-Geral DAS-2 01

Diretor DAS-3 02

Assessor Especial III DAS-3 01

Assessor I DAS-4 02

Assessor II DAS-5 03

Assistente I CAI-1 04

Assistente II CAI-2 02

Assistente III CAI-3 01

Assistente IV CAI-4 01

----------------------

ANEXO III PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.

QUADRO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (CRIADO)

TABELA "A" - NÍVEL SUPERIOR

---------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL

---------------------------

DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |

|------|----|

Assistente Jurídico 02 TS-105

Bibliotecário 01 TS-108

Contador 02 TS-111

Economista 02 TS-112

Técnico de Planejamento 01 TS-146

---------------------------

TABELA B - NÍVEL MÉDIO

---------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL

---------------------------

DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |

|------|----|

Agente Administrativo 10 AD-201

Assistente de Administração 10 AD-202

Técnico de Contabilidade 02 AT-331

Programador 01 AT-204

---------------------------

TABELA C - APOIO

---------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL

---------------------------

DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |

----------------|------|----|

Artífice de Copa e Cozinha 04 SA-506

Contínuo 06 SA-519

Motorista 04 TO-402

Recepcionista 03 SA-522

---------------------------

ANEXO IV DA LEI NR 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

QUADRO DA CARREIRA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (EXTINTO)

---------------------------------

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Procurador da Assistência Judiciária PAJ-26 07

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 35

Defensor Público de 2ª Entrância DP-24 37

Defensor Público da 1ª Entrância DP-23 28

---------------------------------

ANEXO V PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

QUADRO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (EXTINTO)

---------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL

-------------|----------|---------|

DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |

|----------|---------|

Assistente Jurídico 02 TS-105

---------------------------------

Economista 02 TS-112

---------------------------------

Técnico de Contabilidade 02 AD-202

Assistente de Administração 08 AT-331

Agente Administrativo 04 AD-201

---------------------------------

Recepcionista 01 SA-522

---------------------------------

Datilógrafo 04 AD-203

Auxiliar de Serviços Diversos 02 SA-517

---------------------------------

Contínuo 03 SA-519

---------------------------------

Motorista 04 TO-402

-------------------------------- -

Art. 1

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Seção I

Das Disposições Especiais

Art. 2

Art. 3

Seção II

Da Estrutura Básica

Art. 4

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Da Assessoria Técnica

Art. 5

Seção II

Da Coordenadoria Dos Orgãos de Atuação de 1º Grau

Art. 6

Seção III

Da Diretoria-geral

Art. 7

Subseção I

Da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 8

Subseção II

Da Diretoria de Administração

Art. 9

CAPÍTULO III

DOS DIRIGENTES

Art. 10

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇOES FINAIS, GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

ANEXO I

ANEXO I

ANEXO

ANEXO II

PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

ANEXO III

PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

ANEXO IV

ANEXO V

PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3024/2005 de 04/07/2005

Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004

Lei Ordinária nº 1638/1995 de 27/12/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 51/1990 de 30/08/1990