Lei Ordinária nº 1.296/1992
Declara de utilidade Pública o Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 1.296, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
Declara de utilidade Pública o Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 3.386, de 22 de setembro de 1992, página 32.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 1992.
PEDRO PEDOSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.