Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.297/1992

Declara de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Reasentamento Populacional de Selvíria, com sede na cidade de Selvíria-MS.

LEI Nº 1.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Reasentamento Populacional de Selvíria, com sede na cidade de Selvíria-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.386, de 22 de setembro de 1992, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Reassentamento Populacional de Selvíria, com sede na cidade de Selvíria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1992.

PEDRO PEDOSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.