Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.299/1992

Declara de Utilidade Pública a Associação de Auxilio e Recuperação dos Hansenianos, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 1.299, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Auxilio e Recuperação dos Hansenianos, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.391, de 29 de setembro de 1992.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de setembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.