Lei Ordinária nº 130/1980
Declara de Utilidade Pública o Diretório Acadêmico Oito de Maio, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 130, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Diretório Acadêmico Oito de Maio, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Diretório Acadêmico Oito de Maio (DAOMA), agremiação sem fins lucrativos que reconhecidamente intensifica o trabalho de representação estudantil dos Acadêmicos da Faculdade de
Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.