Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 130/1980

Declara de Utilidade Pública o Diretório Acadêmico Oito de Maio, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 130, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Diretório Acadêmico Oito de Maio, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Diretório Acadêmico Oito de Maio (DAOMA), agremiação sem fins lucrativos que reconhecidamente intensifica o trabalho de representação estudantil dos Acadêmicos da Faculdade de

Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de setembro de 1.980

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.