Lei Ordinária nº 1.300/1992
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Renascendo a Esperança da 5gua Doce, com sede no município de Bela Vista - MS.
LEI Nº 1.300, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Renascendo a Esperança da 5gua Doce, com sede no município de Bela Vista - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.391, de 29 de setembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Renascendo a Esperança da Água Doce, com sede no município de Bela Vista - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de setembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.