Lei Ordinária nº 1.302/1992
Declara deUtilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Cavaleiros do Sul II nº 1983.
LEI Nº 1.302, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
Declara deUtilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Cavaleiros do Sul II nº 1983.
Publicada no Diário Oficial nº 3.391, de 29 de setembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Cavaleiros do Sul II nº 1983, com sede na cidade de Bataguassu/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de setembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.