Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.311/1992

Cria cargos de provimento efetivo no Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF e da outras providências.

LEI Nº 1.311, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.

Cria cargos de provimento efetivo no Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.426, de 20 de novembro de 1.992.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, para integrar o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, cinquenta cargos de provimento efetivo de Fiscal de Rendas, Código 1201, distribuídos, para fins de nomeação e ascensão funcional, em vinte e cinco na classe A, quinze na classe B e dez na classe C.

Art. 2º As despesas decorrentes do provimento nos cargos criados por esta Lei serão atendidas com o resultado da extinção de 107 cargos vagos de Agente Tributário Estadual, Código 1202, classe A, referência 431, e dos cem cargos extintos através do Decreto nº 6.371 , de 21 de fevereiro de 1992.

Art. 3º Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de ascensão funcional, por antiguidade, nas classes B e C, dos cargos de Fiscal de Rendas criados por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de novembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 6371/1992 de //