Lei Ordinária nº 1.314/1992
Prorroga os efeitos da Lei nº 1.017 de 19 de dezembro de 1989.
LEI Nº 1.314, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.
Prorroga os efeitos da Lei nº 1.017 de 19 de dezembro de 1989.
Publicada no Diário Oficial nº 3.430, de 26 de novembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grossodo Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o final do exercício de 1993, os efeitos da Lei nº 1.017 , de 19 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1992, revogados as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de novembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1017/1989 de 19/12/1989