Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.315/1992

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "Seara Fraterna", com sede no Município de Camapuã/MS.

LEI Nº 1.315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "Seara Fraterna", com sede no Município de Camapuã/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.430, de 26 de novembro de 1992.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "Seara Fraterna", com sede no Município de Camapuã/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de novembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.