Lei Ordinária nº 1.317/1992
Declara de Utilidade Pública a Associação Missionária Catequista.
LEI Nº 1.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública a Associação Missionária Catequista.
Publicada no Diário Oficial nº 3.430, de 26 de novembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Missionária Catequista do Sagrado Coração, Departamento de Mato Grosso do Sul, localizada na cidade de Ivinhema.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de novembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.