Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.317/1992

Declara de Utilidade Pública a Associação Missionária Catequista.

LEI Nº 1.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação Missionária Catequista.

Publicada no Diário Oficial nº 3.430, de 26 de novembro de 1992.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Missionária Catequista do Sagrado Coração, Departamento de Mato Grosso do Sul, localizada na cidade de Ivinhema.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de novembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.