Lei Ordinária nº 132/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 132, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de
Mato Grosso do Sul - ADEPOL/MS, com sede na cidade de Campo
Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 1.980
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.