Lei Ordinária nº 1.322/1992
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Campo Grande-MS.
LEI Nº 1.322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.436, de 4 de dezembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Campo Grande - A.D.C.G, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.