Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.322/1992

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.322, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.436, de 4 de dezembro de 1992.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Campo Grande - A.D.C.G, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.