Lei Ordinária nº 1.325/1992
Altera disposições do Código Tributário Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 1.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera disposições do Código Tributário Estadual e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.440, de 10 de dezembro de 1992.
Revogação tácita pela Lei nº 1.727, de 20 de dezembro de 1996, art. 11.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea a do inciso IV do art. 39 do Código Tributário
Estadual, na redação introduzida pelo disposto nos arts. 2º, I e
3º, II da
Lei nº 904 , de 28 de dezembro de 1988, fica acrescentada no item 9, com a seguinte redação:
Art. 39. ...
IV - ....
a)
9. álcool carburante, gAsolina e querosene de aviação.
Art. 2º Ao mesmo art. 39 citado no artigo anterior, ficam introduzidos os parágrafos 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações:
Art. 39. ...
5º A redução da carga tributária a que se referem os 3º e 4º, principalmente em relação aos produtos integrantes da cesta básica da população, poderá tomar como bAse de cálculo a menor alíquota interestadual praticada em outros Estados.
6º Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços a consumidores ou usuários finais não contribuintes do imposto, são aplicáveis As alíquotAs incidentes
nAs operações e prestações internAs(Const. Fed. art. 155. VII, b).
7º O Regulamento poderá dispor sobre alíquotas diferenciadas aplicáveis as operações com os produtos de procedência estrangeira e aqueles fabricados no Pais.
Art. 3º Ficam:
I - expressamente revogada a alínea b do inciso I do art. 39 do
Código Tributário Estadual, na redação introduzida pelo disposto nos artigos 2º, I e 3º, II da
Lei nº 904 , de 28 de dezembro de
1988
II - homologadas as formas excepcionais de liquidação de débitos vencidos perante a Fazenda Pública Estadual, bem como a remissão de débitos de pequeno valor, concebidas pelo Decreto nº 6.843 de 24 de novembro de 1992, baixado com base na permissão contida no Decreto
Legislativo nº 163 , de 11 de agosto de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra vem vigor na data da sua publicação, produzindo eficácia:
I - em 1º de janeiro de 1993, relativamente as disposições
contidAs:
a) no seu art. 1º;
b) no seu art. 2º, na parte que introduziu o parágrafo 6º ao art.
39 do Código Tributário Estadual;
c) no seu art. 3º, I;
II - imediatamente, em relação as suas demais disposições.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 39
Art. 2
Art. 39
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 904/1988 de 28/12/1988
Decreto nº 6843/1992 de //