Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.326/1992

Altera dispositivo da Lei nº 1.258, de 12 de março de 1992.

LEI Nº 1.326, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992.

Altera dispositivo da Lei nº 1.258 , de 12 de março de 1992.

Publicada no Diário Oficial nº 3.440, de 10 de dezembro de 1.992.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.258 , de 12 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único, artigo 4º, da Lei nº 1.166 , de 27 de junho de 1991, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1456/1993 de 14/12/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1258/1992 de 12/03/1992

Lei Ordinária nº 1166/1991 de 27/06/1991