Lei Ordinária nº 133/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação Crista Feminina de Campo
LEI Nº 133, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação Crista Feminina de Campo
Grande, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação Crista Feminina de Campo Grande, filiada a Associação Crista Feminina do Brasil, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gampo Grande, 12 de setembro de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.