Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.333/1992

Denomina a Rodovia MS - 444 (Selviria - entroncamento com a MS - 112, no local denominado Ponto Novo) de Afonso Garcia Moreira.

LEI Nº 1.333, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

Denomina a Rodovia MS - 444 (Selviria - entroncamento com a MS - 112, no local denominado Ponto Novo) de Afonso Garcia Moreira.

Publicado no Diário Oficial nº 3.446, de 18 de dezembro de 1992, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Afonso Garcia Moreira, a Rodovia MS-444. (Selvíria-entroncamento com MS-112, no local denominado Ponto Novo).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.