Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.338/1992

Denomina a Rodovia MS-316 (Inocência-Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica de José da Silva Lata.

LEI Nº 1.338, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

Denomina a Rodovia MS-316 (Inocência-Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica de José da Silva Lata.

Publicada no Diário Oficial nº 3.446, de 18 de dezembro de 1992, página 3.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de José da Silva Lata, a Rodovia MS-316 (Inocência - Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.