Lei Ordinária nº 1.338/1992
Denomina a Rodovia MS-316 (Inocência-Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica de José da Silva Lata.
LEI Nº 1.338, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
Denomina a Rodovia MS-316 (Inocência-Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica de José da Silva Lata.
Publicada no Diário Oficial nº 3.446, de 18 de dezembro de 1992, página 3.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José da Silva Lata, a Rodovia MS-316 (Inocência - Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.