Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 134/1980

Declara de Vitalidade Pública o Cube de Mães de Amambai.

LEI Nº 134, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de Vitalidade Pública o Cube de Mães de Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assemblcia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Mães de

Amambai, com sede na cidade de Amambai.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de setembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.