Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.344/1992

Declara de Utilidade Pública Estadual o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Assembléia de Deus de Bataguassu.

LEI Nº 1.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Assembléia de Deus de Bataguassu.

Publicada no Diário Oficial nº 3.447, de 21 de dezembro de 1992.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o SASIAD Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Bataguassu, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Bataguassu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.