Lei Ordinária nº 1.344/1992
Declara de Utilidade Pública Estadual o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Assembléia de Deus de Bataguassu.
LEI Nº 1.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Assembléia de Deus de Bataguassu.
Publicada no Diário Oficial nº 3.447, de 21 de dezembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o SASIAD Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Bataguassu, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Bataguassu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.