Lei Ordinária nº 1.349/1992
Declara de Utilidade Pública Estadual a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COSTA RICA.
LEI Nº 1.349, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública Estadual a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COSTA RICA.
Publicada no Diário Oficial nº 3.447, de 21 de dezembro de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COSTA RICA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.