Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.357/1993

Institui a Semana de Estudos e Debates sobre o Sistema e a Forma de Governo, que será objeto de consulta plebiscitária no mês de abri lpróximo.

LEI Nº 1.357, DE 30 DE MARÇO DE 1993.

Institui a Semana de Estudos e Debates sobre o Sistema e a Forma de Governo, que será objeto de consulta plebiscitária no mês de abri lpróximo.

Publicada no Diário Oficial nº 3.514, de 31 de dezembro de 1993. Revogada pelo art. 9º da Lei nº 3.041, de 7 de julho de 2005.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Estudos e Debates sobre o Sistema e a Forma de Governo, a serem realizados nAs escolAs de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino.

1º Caberá a Secretaria de Estado de Educação fixar o período em que se dará o ciclo de estudos e debates a que se refere este artigo, que deverá acontecer com antecedência de, pelo menos, uma (1) semana do plebiscito fixado para o dia 21 de abril de 1993.

2º A Secretaria de Estado de Educação organizará o programa do ciclo de estudos e debates, cabendo-lhe fixar os temAs adequados para a análise completa e abrangente acerca da Forma e do Sistema de Governo.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cinco (5) diAs, a partir da data da publicação desta, deverá proceder a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se As disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de março de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.