Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.359/1993

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município de Ponta Porã-MS

LEI Nº 1.359, DE 6 DE ABRIL DE 1993.

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município de Ponta Porã-MS

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários com sede na cidade de Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de abril de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.