Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.362/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual a Guarda Mirim de Caarapó-MS.

LEI Nº 1.362, DE 6 DE ABRIL DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Guarda Mirim de Caarapó-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Guarda

Mirim de Caarapó, com sede e foro naquele Município, Estado de

Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de abril de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.