Lei Ordinária nº 1.363/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Agentes
LEI Nº 1.363, DE 6 DE ABRIL DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Agentes
Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul-SINDATE/MS, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.
Parágrafo único. A Utilidade Pública estende-se a todAs as suAs seccionais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs todAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de abril de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.