Lei Ordinária nº 1.364/1993
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Ecológica do Pantanal.
LEI Nº 1.364, DE 6 DE ABRIL DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Ecológica do Pantanal.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade
Ecológica do Pantanal, com sede na Rua Cuiabá nº 558, Município de
Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de abril de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.