Lei Ordinária nº 1.365/1993
Denomina Centro Educacional Integrado de Cassilândia (C.E.I.C.) a Escola construída naquele município, e da outras providências.
LEI Nº 1.365, DE 28 DE ABRIL DE 1993.
Denomina Centro Educacional Integrado de Cassilândia (C.E.I.C.) a Escola construída naquele município, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º E denominado Centro Educacional Integrado de CAssilândia (C.E.I.C.) a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, de quarenta salas, situada a Rua Dr. Manoel Thomaz S/N, e homenageia as professoras Walquiria Romão Costa e Ambrozina Apolinário de Rezende, apondo, respectivamente, seus nomes no primeiro e segundo pavilhões da Escola.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, no prazo de sessenta dias, operacionalizará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.