Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.367/1993

Declara de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Portadores de Paralisia Cerebral - APC, com sede nesta Capital.

LEI Nº 1.367, DE 11 DE MAIO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Portadores de Paralisia Cerebral - APC, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 3.541, de 12 de maio de 1993, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Assistência aos Portadores de Paralisia Cerebral-APC, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se As disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de maio de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.