Lei Ordinária nº 1.367/1993
Declara de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Portadores de Paralisia Cerebral - APC, com sede nesta Capital.
LEI Nº 1.367, DE 11 DE MAIO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Portadores de Paralisia Cerebral - APC, com sede nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 3.541, de 12 de maio de 1993, página 1.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Assistência aos Portadores de Paralisia Cerebral-APC, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se As disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de maio de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.