Lei Ordinária nº 1.369/1993
Altera disposições da Lei nº 1.072, de 21 de novembro de 1990, que dispoe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
LEI Nº 1.369, DE 13 DE MAIO DE 1993.
Altera disposições da Lei nº 1.072 , de 21 de novembro de 1990, que dispoe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana, e dAs outrAs providênciAs.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III e o 1º, do art. 3º, da Lei nº 1.072 , de 11 de novembro de 1990, pAssam a vigorar com As seguintes redações:
Art. 3º ...
III - um representante da Defensória Pública, indicado pelo
Procurador Geral da Defensória Pública;
1º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do
Estado, e vista dAs indicações, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1072/1990 de 11/07/1990