Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.370/1993

Altera a denominação da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL, amplia seu objeto social, e dá outras providências.

LEI Nº 1.370, DE 13 DE MAIO DE 1993.

Altera a denominação da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL, amplia seu objeto social, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL, criada nos termos do inciso II, artigo 7º, do Decreto-Lei nº 10 , de 1º de janeiro de 1979, de acordo com a Redação dada pelo Decreto-Lei nº 46 , de 6 de janeiro de 1979, passa a denominar-se Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL; tendo por bobjeto social pesquisa, estudos, planejamento, construção e exploração da produção, transformação, transporte, armazenamento, distribuição e comércio de energia, em qualquer dAs suas formas, de combustíveis e de outrAs matérias-primas energéticas.

Parágrafo único. A ENERSUL poderá por si, ou por sociedade em que vier a participar, executar As atividades inerentes ao seu objeto social e realizar estudos sobre fontes de energia, sobre planejamento, construção e operação de barragens e outros empreendimentos, inclusive prestação de serviços de consultoria e Assistência técnica.

Art. 2º Os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, pAssam a vigorar com As seguintes redações:

Art. 19. ...

VIII - o comando operacional na área de transporte, saneamento básico, energia e especificamente:

f) a promoção, observados os planos estaduais de desenvolvimento, do fornecimento de energia necessária para atender a demanda atual e futura, em especial a eletrificação rural;

Art. 65. ...

VI - ....

d) Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de maio de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 19

Art. 65

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 10/1979 de //

Lei Ordinária nº 1140/1991 de 07/05/1991