Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.371/1993

Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita José de Anchieta, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.

LEI Nº 1.371, DE 17 DE MAIO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita José de Anchieta, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os fins legais, o Grupo Espírita José de Anchieta, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede a Rua

São Paulo, 399, em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de maio de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.