Lei Ordinária nº 1.371/1993
Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita José de Anchieta, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.
LEI Nº 1.371, DE 17 DE MAIO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita José de Anchieta, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os fins legais, o Grupo Espírita José de Anchieta, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede a Rua
São Paulo, 399, em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.