Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.372/1993

Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, nos órgãos públicos que menciona.

LEI Nº 1.372, DE 17 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, nos órgãos públicos que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Órgãos de Administração Estadual Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica e os estabelecimentos conveniados ou beneficiados com verbas públicas estaduais ficam obrigados a instituir no âmbito de suas repartições, setor especial, que priorize o atendimento a idosos, portadores de deficiência e gestantes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se As disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de maio de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.