Lei Ordinária nº 1.372/1993
Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, nos órgãos públicos que menciona.
LEI Nº 1.372, DE 17 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, nos órgãos públicos que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Órgãos de Administração Estadual Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica e os estabelecimentos conveniados ou beneficiados com verbas públicas estaduais ficam obrigados a instituir no âmbito de suas repartições, setor especial, que priorize o atendimento a idosos, portadores de deficiência e gestantes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se As disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.