Lei Ordinária nº 1.373/1993
Declara de Utilidade Pública o Movimento de Reintegração do
LEI Nº 1.373, DE 18 DE MAIO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública o Movimento de Reintegração do
Hanseniano MORHAN, com sede em Campo Grande/MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento de
Reintegração do Hanseniano - MORHAN, com sede em Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.