Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.375/1993

Denomina a Rodovia MS-229 (Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica - Distrito de Indaiá do Sul, no Município de Cassilândia, de Filisteu Camargo.

LEI Nº 1.375, DE 25 DE MAIO DE 1993.

Denomina a Rodovia MS-229 (Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica - Distrito de Indaiá do Sul, no Município de Cassilândia, de Filisteu Camargo.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Filisteu Camargo, a Rodovia MS-229 (Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica - Distrito de Indaiá do Sul, no Município de Cassilândia).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.