Lei Ordinária nº 1.376/1993
Da nova redação ao artigo 98, da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 1.208, de 09 de outubro de 1991.
LEI Nº 1.376, DE 25 DE MAIO DE 1993.
Da nova redação ao artigo 98, da Lei nº 1.071 , de 11 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 1.208 , de 09 de outubro de 1991.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 98 da Lei nº 1.071 , de 11 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 1.208 , de 09 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98. Fica instituído o Fundo Especial para a instalação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Civis e Criminais, destinado a centralizar recursos e custear despesAs relacionadAs com a instalação, o funcionamento e o aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Civis e Criminais, com equipamentos e materiais permanentes de qualquer órgão do Poder Judiciário, com a construção, reconstrução, remodelação e reforma dos edifícios de fóruns dAs comarcAs do Estado, além de outros próprios destinados a atividades forenses, bem como despesAs de Capital e de Custeio, com exceção da folha de pagamento de pessoal e seus encargos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 98
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1071/1990 de //