Lei Ordinária nº 1.377/1993
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Nossa Senhora da
LEI Nº 1.377, DE 25 DE MAIO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Nossa Senhora da
Glória, e da outrAs providênciAs.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de
Mães Nossa Senhora da Glória, com sede a Rua Bento Machado Lobo,
670, na cidade de Glória de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.