Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.379/1993

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, da

LEI Nº 1.379, DE 25 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, da

Associação de Pais e Amigos do Excepcionais, de Mundo Novo-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de

Mundo Novo-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.