Lei Ordinária nº 1.380/1993
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Instituto de
LEI Nº 1.380, DE 8 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Instituto de
Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, os imóveis que menciona, e da outrAs providênciAs.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar com o
Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, os imóveis de propriedades do Estado de Mato Grosso do Sul, Assim
identificados:
a) lote de terreno urbano determinado pelo número 28 (vinte e oito)
da rua 26 de Agosto, de forma retangular, medindo 300 (trezentos)
metros quadrados, situado na rua 14 de Julho, esquina com a Rua 26
de Agosto, com os seguintes limites: ao Norte com o lote nº 3
(três) da rua 7 de Setembro; ao Sul com a rua 26 de Agosto; a Leste com o lote Nº 30 (trinta) e a oeste com a rua 14 de Julho e parte do lote determinado pelo número 03 (três) da rua 7 de Setembro, com área de 544 (quinhentos e quarenta e quatro) metros quadrados,
limitando-se ao Norte com a rua 7 de Setembro; ao Sul com os lotes números 28 (vinte e oito) e 30 (trinta) da rua 26 de Agosto; a
Leste com o restante do mesmo lote, e a oeste com a rua 14 de
Julho, perfazendo um total de 844 (oitocentos e quarenta e quatro)
metros quadrados de terreno e contendo um prédio de alvenaria com
571,96 (quinhentos e setenta e um virgula noventa e seis) metros quadrados de área construída, imóvel matriculado sob o Nº 31.043, Livro 3 AG, fls. 100, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;
b) lote de terreno urbano localizado na rua 7 de Setembro Nº 676 em
Campo Grande, parte do lote 15 (quinze) da rua 7 de Setembro, e parte do lote 44 (quarenta e quatro) da rua 26 de Agosto, perfazendo um total de 750 (setecentos e cinquenta) metros quadrados de área, contendo um prédio de alvenaria com quatro pavimentos e área construída de 927,15 (novecentos e vinte e sete virgula quinze) metros quadrados, imóvel registrado sob o Nº 20.950, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande.
Art. 2º Os imóveis constantes do artigo anterior, serão permutados com o imóvel de propriedade do Instituto de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, Assim identificado; imóvel urbano com terreno com 12.362,53 (doze mil, trezentos e sessenta e dois virgula cinquenta e três) metros quadrados, localizado na rua
25 de Dezembro esquina com a Rua da Paz, com os seguintes limites:
ao Norte com a rua da Paz ao Sul com a rua Barão do Rio Branco; a
Leste com o Centro Educacional Lúcia Martins Coelho, e a oeste com a rua 25 de Dezembro, contendo prédios da Cadeia Pública e da sede do 1º Batalhão de Polícia Militar da Estado de Mato Grosso do
Sul, imóvel matriculado sob o número 137.701 do Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de
Campo Grande.
Art. 3º A permuta não acarretará bnus ao Estado.
Art. 4º O ato translativo das propriedades far-se-á por escritura pública.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.