Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.387/1993

Revoga disposição da Lei nº 537, de 6 de maio de 1985 e normatiza a atualização dos valores dos serviços prestados pelo DETRANs.

LEI Nº 1.387, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Revoga disposição da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985 e normatiza a atualização dos valores dos serviços prestados pelo DETRANs.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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n Governador do Estado de Mato Grossa do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985, modificado pela Lei nº 1.018 , de 19 de dezembro de 1989.

Art. 2º Os valores dos serviços prestados pelo Departamento

Estadual de Trânsito - DETRAN/MS - serão convertidos em UFERMS.

Art. 3º O art. 9º da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985 e o art. 6º

da Lei nº 411 , de 5 de dezembro de 1983, com as modificações feitas pelo art. 10 da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985, e pelo art. 1º da

Lei nº 1.051 , de 11 de Junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação e parágrafos:

Art. 9º A autarquia destinará ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul-

FUNRESP/MS - 30% (trinta por cento) da receita arrecadada, conforme incisos V e VI do art. 4º desta Lei.

§ 1º Ato do Poder Executivo poderá alterar para mais ou para menos; o percentual estabelecido neste artigo.

§ 2º A terça parte do valor destinado ao FUNRESP/MS, será aplicada, especificamente, no reequipamento da Polícia de

Trânsito.

Art. 6º Os recursos do Fundo, deduzida a terça parte destinada ao reequipamento da Polícia de Trânsito; serão distribuídos nos seguintes percentuais aos órgãos:

I - Polícia Civil (PCMS) ....30%

II - Polícia Militar (PMMS) ....30%

III - Academia Estadual de Segurança Pública (AESP) ....05%

IV - Gabinete da SSP/MS....10%

V - Corpo de Bombeiros Militar (CBM) ................. 20%

VI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de PraçAs .. 05%

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de junho de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 9

Art. 6

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 537/1985 de 06/05/1985

Lei Ordinária nº 411/1983 de 05/12/1983