Lei Ordinária nº 1.389/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila Rosa - Creche Menino Jesus, de Iguatemi/MS.
LEI Nº 1.389, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila Rosa - Creche Menino Jesus, de Iguatemi/MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos moradores da Vila Rosa - Creche Menino Jesus, sediada no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.