Lei Ordinária nº 1.390/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Inativos e
LEI Nº 1.390, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Inativos e
PensionistAs da Polícia Militar - AIPOMMS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os fins e efeitos de direito, a ASSOCIAÇAO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AIPOMMS, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.