Lei Ordinária nº 1.392/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Glória de Dourados - APAE, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 1.392, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Glória de Dourados - APAE, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Glória de Dourados-APAE, sediada no município de Glória de Dourados/MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.