Lei Ordinária nº 1.393/1993
Declara de Utilidade Pública o CESUP - Centro de Ensino Superior de
LEI Nº 1.393, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública o CESUP - Centro de Ensino Superior de
Campo Grande, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o CESUP-
Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.