Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.395/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e

LEI Nº 1.395, DE 5 DE JULHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais do Município de Itaporã.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APAE

-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporã, com sede no Município de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, O5 de julho de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.